📢 Ministério da Agricultura e Alimentação anuncia Bolsa de Formadores para formação profissional específica setorial. Registo obrigatório!
O Ministério da Agricultura e Alimentação revelou o Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril, que estabelece o funcionamento da tão aguardada Bolsa de Formadores para a formação profissional específica setorial.
Com o objetivo de aprimorar a capacitação e especialização dos profissionais do setor, o Ministério disponibilizou a Bolsa de Formadores na plataforma DRAPonline. Agora, os formadores já podem solicitar o reconhecimento e a adesão a essa Bolsa.
Salienta-se que o registo na Bolsa de Formadores é obrigatório para todos aqueles que desejam ministrar ações de formação homologadas pelo MAA.
Os formadores que já possuem reconhecimento no âmbito da certificação setorial de entidades formadoras e homologação das ações de formação devem, de acordo com o artigo 10.º do Despacho n.º 4704/2023, solicitar a sua integração na Bolsa no prazo máximo de 6 meses após a entrada em vigor do despacho (até 11 de outubro de 2023).
Para realizar o pedido de reconhecimento, é necessário anexar os comprovativos exigidos, bem como efetuar o pagamento no valor de 25 euros, através de transferência bancária para a DRAP e/ou DGADR, conforme estabelecido na Portaria n.º 229/2019, de 22 de julho.
Após 11 de outubro de 2023, o reconhecimento e ingresso na Bolsa estarão sujeitos a uma taxa de 75 euros.
Toda a informação relevante sobre a Bolsa de Formadores está disponível na página da DGADR, incluindo o passo a passo para aceder aos vários serviços disponibilizados aos formadores, juntamente com tutoriais de utilização.
O Ministério da Agricultura e Alimentação incentiva todos os formadores do setor a aderirem a essa iniciativa e contribuírem para o desenvolvimento contínuo da formação profissional especializada na área agrícola e alimentar. ![]()
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